No mundo corporativo, há duas formas do empresário e seus sócios receberem remuneração: a distribuição de lucros e o pró-labore. O pró-labore é uma remuneração mensal que deve ser calculada com base no trabalho executado pelos sócios na empresa, semelhante ao salário. É, basicamente, o pagamento pelos serviços prestados, definido de acordo com cargo e função.
“Quando o sócio, além de proprietário da empresa, efetivamente trabalha na sociedade, ele deve ter um salário, uma remuneração pelo serviço que ele prestou. É através dele que o empresário pode contribuir para a previdência, por exemplo. Esse valor é pago independentemente de a empresa ter lucros ou não. Além disso, ele deve ser compatível com as funções exercidas por esse sócio”, explica a advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.
Em contrapartida, existe outra forma de remuneração utilizada com frequência pelas empresas, que é a distribuição de lucros. Ao contrário do pró-labore, que seria um salário mensal, a distribuição acontece geralmente de forma anual, semestral ou trimestral. Ela não envolve apenas os sócios que exercem alguma atividade dentro do negócio, mas inclui também acionistas e investidores, independentemente de terem trabalhado ou não no negócio.
“A diferença entre estas duas formas de remuneração é que, enquanto o pró-labore deve ser pago tendo a empresa apurado lucro ou não, a distribuição de lucros acontece somente quando a empresa tem, de fato, lucratividade. Outra importante diferença entre as duas é que sobre a segunda não incidem impostos, como Imposto de Renda (IRPF) e a contribuição previdenciária (INSS)”, diz a advogada.
O que muda com a reforma tributária?
A Reforma Tributária, em análise na Comissão de Constituição e Justiça, deve alterar essa realidade de isenção no que diz respeito aos impostos sobre a distribuição de lucros. A advogada detalha o que deve mudar e alerta para que as empresas tenham atenção quanto à distribuição do lucro.
“Se as mudanças previstas na reforma forem aprovadas, os lucros distribuídos aos sócios de empresas do Lucro Real – com faturamento bruto superior a R$ 78 milhões – serão tributados na fonte, com alíquota de 15% sobre os valores pagos a cada sócio. Já para microempresas e empresas de pequeno porte, tributadas pelo Simples Nacional, haverá isenção, assim como para empresas do Lucro Presumido com receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano anterior”, explica Eduarda.
Assim, apesar de distintos, pró-labore e distribuição de lucros precisam ser organizados dentro da gestão tributária da empresa, visando a redução de impostos e o cumprimento legal. Afinal, a remuneração do sócio deve ser vista como uma forma de compensar os esforços e não a geração de novos custos para a empresa.