Se há uma coisa que a pandemia ensinou ao empresariado é a importância do planejamento. Próximo a encerrar o ano, a advogada tributarista, Eduarda Prada Radtke, explica que o alinhamento de um planejamento tributário permite que empresas garantam uma atuação sólida e saudável para o próximo ano. “Os tributos brasileiros são altíssimos, por isso é importante que empresas realizem uma análise e definam o melhor regime a ser adotado. Por meio de um planejamento estruturado é possível buscar a forma mais eficiente e legal de atuação para assegurar a saúde financeira da organização”, cita a especialista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.
De acordo com a pesquisa Desafios dos Empreendedores Brasileiros, realizada pela Endeavor, 22% dos gestores entrevistados encontram dificuldades na realização do planejamento. Segundo a advogada, isso ocorre devido à falta de conhecimento das etapas que compõem o processo. “O planejamento não é uma atividade simples. O primeiro passo é conhecer profundamente a atividade da empresa, os objetivos que se pretende alcançar, mapeando atividades e coletando informações sobre faturamento, despesas, operacionalização, lucratividade, etc. São estes indicadores que dão base para adequar as soluções tributárias encontradas pelo profissional em conformidade com as legislações vigentes”, cita.
Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido?
A análise dos indicadores de performance permite estruturar estratégias convenientes para empresas no que diz respeito ao enquadramento tributário a ser escolhido para o ano. Com diversos fatores influenciando no enquadramento e adesão do regime tributário das empresas, a advogada esclarece que os regimes tributários podem ser
- Simples Nacional: Ideal para empresas de micro e pequeno porte, onde o recolhimento de impostos é simplificado, oferecendo alíquotas reduzidas para os empreendedores. Para micro empresas o faturamento deve chegar até R$ 360 mil, enquanto para Empresas de Pequeno Porte o limite é de até R$ 4,8 milhões.
- Lucro Presumido: empresas de todos os portes podem aderir a este enquadramento, porém o faturamento anual não pode ultrapassar o valor de R$ 78 milhões. Nesta modalidade o recolhimento do tributo acontece com base nos lucros durante um período determinado.
- Lucro Real: a base para este regime é o lucro contábil das organizações que atingem o faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Distribuição de lucros: você paga imposto sobre ele
Eduarda também cita algumas providências importantes a serem adotadas pela empresa na busca de uma boa saúde financeira, como a distribuição de lucros e dividendos. “A remuneração do sócio ou acionista não possui alíquota de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem Contribuição Previdenciária (INSS). Diferente do pró-labore, a atividade, que é um instrumento legal, permite que o empreendedor seja compensado pelo seu empreendimento e o risco assumido na abertura do negócio”, enfatiza Radtke, que destaca a possibilidade de mudança nesta condição.
A segunda fase da reforma tributária, que traz o PL 2337/2021, já aprovado na Câmara dos Deputados e que tramita agora no Senado, prevê uma tributação de 15% sobre a distribuição de lucros e dividendos. “Se aprovada, a mudança precisa ser levada em consideração na gestão tributária das empresas, pois afetará diretamente uma prática comum nos negócios. Neste caso, uma revisão do planejamento tributário é ainda mais importante para manter a saúde financeira do negócio”, finaliza a jurista.