Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Associados, explica que a resolução nº 158, publicada no fim de março, proporciona alívio temporário ao bolso dos empreendedores. Planejamento tributário para evitar contas sobrepostas no segundo semestre é fundamental antes de aderir à prorrogação, segundo a jurista
As consequências da crise sanitária e econômica resultantes da pandemia seguem colocando em risco a sustentabilidade de muitos negócios, especialmente os de menor porte. Entre as medidas do Governo Federal para reduzir os impactos na economia está a prorrogação do vencimento de impostos. No fim de março foi publicada no Diário Oficial da União a resolução 158, que traz este benefício às empresas adeptas do Simples Nacional.
A advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, Eduarda Prada Radtke, destaca que o novo decreto traz prorrogações que englobam o pagamento de impostos relacionados ao Simples com vencimentos em abril, maio e junho. “Os vencimentos em 20 de abril poderão ser pagos em 20 de julho, os que venceriam em 20 de maio, em 20 de setembro e aqueles com vencimento em 21 de junho, até 22 de novembro deste ano. A prorrogação é uma opção para dar mais fluidez de caixa ao empresário que neste momento tem seus negócios afetados por conta das restrições de funcionamento, por exemplo”, explica a jurista.
Eduarda alerta, no entanto, que antes de optar peça prorrogação, é fundamental que o empreendedor leve em consideração o cenário financeiro da empresa e esteja preparado para que, no futuro breve, arque com o dobro dos valores pagos ao Simples. “A prorrogação disponibilizada a partir deste mês segue a mesma linha da que foi liberada no ano passado. Pode ser uma boa opção caso o empreendedor esteja com dificuldades de caixa, porém é preciso alertar que, a partir dos próximos vencimentos, haverá a cobrança destes impostos mais os do mês vigente. Sem um bom planejamento tributário, o que seria algo positivo pode se tornar uma dor de cabeça no segundo semestre”, destaca.
Entre os impostos que compõem o Simples Nacional estão, por exemplo, o ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, PIS/PASEP – Contribuição, e Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.