A advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, da Flávio Pinheiro Neto Advogados, explica quem pode aderir ao benefício e as regras contidas na publicação nº 1/2020 do órgão
Um novo edital da Receita Federal, publicado na última semana, deve facilitar o pagamento de tributos atrasados que pequenos negócios tenham com a entidade, com descontos de até 50% dos débitos. O edital nº 1/2020 tem o objetivo de resolver processos administrativos que, segundo o órgão são mais de 340 mil em aberto.
A advogada tributarista Eduarda Prada Radkte, da Flávio Pinheiro Neto Advogados, explica quais empresas serão beneficiadas com as condições facilitadas de pagamento. “Podem aderir ao edital microempresas e empresas de pequeno porte que desistirem dos recursos administrativos relacionados à negociação de tributos vencidos, declarando-se devedoras destes débitos. A dívida não pode ser superior a 60 salários mínimos na data de adesão, incluindo nesta soma multa de ofício que tenha vencimento até 31 de dezembro de 2019”, diz.
A jurista destaca que a adesão carece de aprovação do órgão e quem tiver interesse em se candidatar ao edital deve realizar a inscrição através do site da Receita Federal, entre 16 de setembro e 29 de dezembro. “Ao ser aceito no edital, o contribuinte deve dar uma entrada de 6% da dívida que restar depois da aplicação dos descontos, que podem chegar a até 50% do valor total. Esse desconto máximo será concedido a quem parcelar a entrada em até cinco meses e o restante do débito em até sete meses. Quanto menor a quantidade de parcelas, maior o desconto”, comenta.
Atualmente, a Receita Federal estima que a dívida de débitos em impostos que estão sendo discutidos através de processos administrativos some R$ 10,7 bilhões.
Eduarda lista as demais regras para quem decidir quitar seus débitos com a Receita através do edital nº 1/2020:
– Quem parcelar a entrada da dívida em até seis meses e o restante em até 18 meses terá abatimento de 40% do valor total;
– Parcelamentos de entrada em até sete vezes e o restante em 29 meses proporcionam desconto de 30% da dívida;
– Já quem parcelar a entrada em oito meses e o restante da dívida em 52 meses será beneficiado com 20% de desconto.
Para Eduarda, o edital é uma boa oportunidade para quem busca regularizar sua situação com o Fisco. “Os descontos são bem interessantes e, se forem colocados dentro de um contexto de planejamento tributário eficiente é uma saída para as empresas otimizarem seu caixa e garantirem liquidação de débitos para, inclusive, a busca por créditos no mercado financeiro”, avalia.
O edital e o requerimento para adesão podem ser acessados no portal do Centro Virtual de Atendimento, no site da Receita Federal, no serviço “Transação”.