Em 2020, mais de R$6,5 bilhões foram destinados a iniciativas não governamentais de combate à Covid-19. Além de colaborar para a realização de ações voltadas à comunidade, advogada tributarista lembra que negócios podem deduzir o volume destinado a projetos sociais de determinados tributos

A crise sanitária decorrente da Covid-19 mobilizou muitas mudanças na sociedade civil, mas também trouxe impactos inesperados ao longo de 2020. Um deles foi o crescimento das doações de empresas ao terceiro setor, impulsionando iniciativas de combate ao novo coronavírus e apoio a quem foi afetado pela pandemia. Segundo o levantamento do Monitor das Doações, criado pela Associação Brasileira dos Captadores de Recursos (ABCR), foram mais de 554 mil doadores entre empresas e pessoas físicas, que somaram mais de R$ 6,5 bilhões arrecadados no período.

Para os negócios, de acordo com a advogada tributarista Eduarda Prada Radkte, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, pesa ainda o fator da dedutibilidade de impostos.  “A constituição prevê a regulamentação desse tipo de ato, que pode resultar na redução do pagamento dos tributos. Para isso, é importante um bom planejamento tributário e financeiro, que esteja vinculado ao ato da doação”, comenta.

A jurista explica que o artigo 13, III, da Lei nº 9.249/95, que trata do imposto de renda e das contribuições sociais sobre o lucro líquido, define que podem ser realizadas doações como despesa operacional com limite de até 2% do lucro operacional da empresa. “Sobre este percentual, a empresa não paga imposto de renda, ou seja, não é tributada”, diz.

Para Eduarda, a doação deve ser, no entanto, estruturada com base em outras iniciativas. “É importante que o apoio a entidades não governamentais seja realizado com base em questões como a estruturação legal da causa social, a transparência e o compliance em relação às atividades executadas. Porque, afinal, ao optar por doações o negócio está vinculando sua imagem à causa escolhida e ela precisa estar alinhada com o propósito e os valores da companhia”, indica, ressaltando que é necessário contar com apoio profissional neste processo, visando seguir as normas estabelecidas pela constituição.

Além do crescimento em 2020, as iniciativas sociais também possuem um outro viés positivo que extrapola a questão tributária: o relacionamento com o consumidor. Um estudo realizado pelo Instituto Ipsos, identificou que os consumidores brasileiros preferem comprar de empresas que investem em causas sociais. Ou seja: estar engajado em ações que apoiam a sociedade em que está inserida torna uma marca mais suscetível ao sucesso.