O Governo Federal aprovou, na última quinta-feira (17), a  Lei Complementar 193/2022, que versa sobre o novo programa de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional.

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) abrange também microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. O Relp é direcionado para empresas endividadas, que poderão aderir ao programa até o último dia útil de abril deste ano.

A decisão implica em descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. “O programa serve como renegociação das dívidas com descontos de até 90%. Não é uma anistia ou renúncia fiscal, mas sim uma forma de deixar o empresário legalizado, colocando em dia todas as certidões”, diz a advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.

A advogada lembra, ainda, que dívidas acumuladas podem levar à exclusão do Simples Nacional, o que pode acarretar no fechamento da empresa. “Esse fôlego é importante e extremamente benéfico para que a empresa consiga se manter. Se ela não sobrevive, não tem condições de quitar débitos acumulados. Consequentemente deixará de gerar empregos e não vai pagar os impostos”, diz a jurista.

Para aderir ao Relp, o contribuinte pode buscar a Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou os estados, Distrito Federal ou os municípios. “O alinhamento, junto ao setor de advocacia ou equipe tributária da empresa, com relação à adesão, é imprescindível para criar um planejamento que garanta o cumprimento das obrigações.  Pagamentos e parcelamentos devem ser bem estudados para que, mesmo com os descontos, as dívidas sejam quitadas e o contribuinte possa voltar ao mercado com  o nome limpo”, conclui Eduarda.