* Por Marcus Vinicios de Carvalho Ribeiro, advogado empresarial do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados

Antes de iniciar este texto é preciso ter em mente: o trabalho híbrido ainda não possui respaldo legal para sua aplicação. Ainda assim, há de se destacar que esta não é mais uma tendência, mas sim a realidade de diversas empresas que já decidiram aderir ao sistema mesmo após a pandemia. 

Para ilustrar este cenário, uma pesquisa, realizada pela International Data Corporation (IDA) entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, demonstrou que 43% das empresas já definiram o trabalho híbrido como padrão, enquanto, das que ainda não decidiram, 59% dos trabalhadores desejam sua aplicação. 

A prática, mesmo que acelerada pela pandemia, já era uma previsão para o mercado de trabalho. Porém a abrupta mudança dificultou o planejamento de sua execução. A funcionalidade do modelo híbrido exige uma adaptação em várias frentes e, de acordo com uma pesquisa realizada pela Gartner, 30% das lideranças se preocupam com a manutenção da cultura organizacional neste novo arranjo de trabalho. 

Entende-se como cultura organizacional o conjunto de valores que definem a empresa e a maneira como seus processos são conduzidos para atingir sua missão. Nesse cenário, as mudanças nesta cultura devem prezar pela experiência do colaborador, precisando reforçar a conexão para que o mesmo não se sinta somente como um entregador de tarefas. 

A manutenção da produtividade está atrelada a estas substituições e também a observância de boas práticas que devem ser norteadas pela comunicação e acompanhamento de lideranças eficientes. O comprometimento de gestores nesse processo é crucial para, além de preservar o bem-estar das pessoas, ser um diferencial no fortalecimento institucional dos negócios. 

Do ponto de vista legal, como já ressaltado, não há ainda amparo jurídico para o modelo, mas, ainda assim, cabe às empresas buscar soluções que resguardem a relação entre empregadores e funcionários. Por esta razão que ações como: elaboração de contratos que elenquem tais especificidades, a conscientização da equipe quanto às responsabilidades provindas desta flexibilização, o adequado acompanhamento aos colaboradores, bem como suas obrigações, são essenciais nesse processo. A organização interna, baseada em preceitos que estabeleçam regras e responsabilidades, precisa pautar a tomada de decisão neste cenário, que inegavelmente, já é o futuro do mercado de trabalho.