Eduarda Prada Radkte, advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, explica o que muda com a resolução publicada pelo governo estadual neste mês

Enquanto muitas empresas se organizam em relação às obrigações fiscais e tributárias que devem cumprir, uma recente mudança no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acaba de entrar em vigor. A alteração, de acordo com a advogada tributarista Eduarda Prada Radkte, vale somente para o recolhimento realizado pelos varejistas de Santa Catarina em dezembro.

A jurista do escritório Flávio Pinheiro Neto advogados destaca o que mudou: “O governo do estado publicou recentemente o decreto Nº 926, que altera as datas para pagamento do ICMS. A medida, no entanto, vale somente para o imposto relacionado a dezembro, recolhido pelos varejistas de Santa Catarina”.

De acordo com a advogada, o decreto permite que o empresário inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS (CCICMS) faça o recolhimento do imposto em duas vezes: 70% do valor sendo pago até o dia 10 do mês subsequente (janeiro); e 30% sendo pago até o dia 10 do segundo mês subsequente (fevereiro).

“Essa mudança traz mais flexibilidade para o contribuinte em um período que é bastante desafiador para o empreendedor, visto que ele tem outros custos relativos ao período, como o pagamento de 13º salário e férias. A resolução garante uma reorganização do fluxo de caixa e dá ao varejista que precisou enfrentar um ano bastante difícil por conta da pandemia, um respiro maior em suas contas relativas a dezembro”, avalia Eduarda.

Para realizar o recolhimento nestes percentuais, basta que o empreendedor informe sua contabilidade, que emitirá duas guias com as devidas datas para pagamento.